segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Lei Municipal garante auxiliar serviços da produção agrícola

Tendo como objetivo incentivar a produção agropecuária do município foi sancionada pelo prefeito Antonio Elson Rosa de Souza a Lei Municipal nº 1540, de 24 de dezembro de 2010, que institui a Patrulha Agrícola. Por meio da Patrulha Agrícola a Administração Municipal poderá disponibilizar aos produtores rurais e urbanos máquinas agrícolas para auxiliar os serviços dos produtores em atividades como: preparar a terra para o plantio, abertura e manutenção de condutos, drenos ou valos, necessários para a irrigação ou para facilitar a produção agropecuária. Para solicitar as máquinas agrícolas da Administração Municipal, os produtores precisarão preencher um formulário nos meses de fevereiro e março pedindo a “manifestação de interesse”, dos serviços, que deve ser feita no Departamento de Agricultura, localizado na rua Guilherme Albino Muller nº 720, centro. “O preenchimento deste formulário é necessário para que possamos fazer a organização dos serviços e assim poder prestar um trabalho de qualidade para a comunidade”, ressaltou o secretário de Meio Ambiente e Agricultura, Mauro Pereira.
Para requerer os serviços da Patrulha Agrícola, o produtor deve estar com o cadastro do bloco de produtor rural em dia e apresentar a movimentação do bloco no Departamento de Agricultura. Os serviços serão executados na forma de “hora máquina”, e o seu controle será registrado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento que será preenchido e assinado pelo operador da máquina e também pelo produtor beneficiário.

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